Conheça as normas aplicáveis ao armazenamento de resíduos por terceiros
08/01/2018
A Norma NBR 12235 da Associação Brasileira Normas Técnicas – ABNT define que armazenamento de resíduos é a contenção temporária em área autorizada pelo órgão de controle ambiental, até a reciclagem, recuperação, tratamento ou disposição final, com o objetivo de atender a uma série de condições de segurança.
Quando a empresa realiza o armazenamento correto dos resíduos traz soluções importantes para as questões ambientais e aumenta seus ganhos econômicos, além de facilitar suas operações.
Muitas empresas contratam terceiros para o armazenamento de resíduos. Esses terceiros devem seguir normas aplicáveis ao armazenamento de resíduos perigosos ou não perigosos.
De forma geral, as empresas devem buscar terceiros que garantam que durante o processo de armazenamento, os resíduos não sofrerão alteração da qualidade, quantidade ou de sua classificação, minimizando os riscos de danos ao ser humano e ao meio ambiente.
Através da plataforma Mercado de Resíduos do Grupo Verde Ghaia a sua empresa tem acesso a uma rede de outras empresas que precisam de um local de armazenamento de resíduos ou terceiros especializados nessa atividade.
Normas aplicáveis ao armazenamento de resíduos
A ABNT publicou duas normas para o armazenamento de resíduos de forma correta.
A NBR 11.174 define os procedimentos necessários para o armazenamento de resíduos classes IIA - não inertes e IIB – inertes.
A NBR 12.235 define os procedimentos necessários para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos.
Estas duas normas têm como premissa a proteção ao meio ambiente e da saúde do homem quando seguidas de modo apropriado.
Devem ser aplicadas tanto pelos geradores de resíduos, quanto pelos terceiros contratados para o armazenamento de resíduos.
Há também outras normas que complementam a NBR 11.174 e a NBR 12.235 que são:
- ABNT NBR 10.004 - classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública.
- ABNT NBR 10.157 - define critérios para projeto, construção e operação de aterros de resíduos perigosos.
- ABNT NBR 10.006 - define procedimentos para solubilização de resíduos.
- ABNT NBR 10.007/2004 – define procedimentos para a amostragem de resíduos.
- ABNT NBR 14725:3 – define procedimentos para elaboração da Ficha de Informações de segurança de produto químico FISPQ.
- ABNT NBR 16725 – define procedimentos para elaboração da Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR).
- ABNT NBR 13.221 – define procedimentos para o transporte terrestre de resíduos.
A importância de cumprir as normas aplicáveis ao armazenamento
O gerenciamento dos resíduos deve ser conduzido de forma adequada e seguindo as normas legais aplicáveis aos locais de armazenamento.
A aplicação de boas práticas na coleta, no armazenamento e no transporte evitam sanções, uma vez que, a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê que a cadeia produtiva e o responsável pelo manejo de resíduo devam realizar a adequada destinação final.
O gerador e o terceiro responsável em armazenar os resíduos são corresponsáveis e poderão sofrer sanções do Poder Público caso não garantam o armazenamento adequado.
O gerador não deve contratar empresas que não possuam licenciamento ambiental para o armazenamento.
Critérios básicos definidos pelas normas aplicáveis ao armazenamento de resíduos
Os terceiros contratados para armazenar resíduos de uma determinada empresa devem seguir os critérios definidos nas normas de armazenamento a fim de garantir que os resíduos não sofrerão alteração da qualidade, quantidade, ou de sua classificação, minimizando os riscos de danos ao ser humano e ao meio ambiente.
Basicamente, os resíduos classificados como perigosos ou pertencentes à Classe I, não devem ser armazenados juntamente com os demais resíduos classificados como não perigosos conforme determina a ABNT NBR 10.004.
O terceiro deverá implantar uma área de contenção, fazer um inventário e um plano de amostragem.
Também, devem garantir que possuam uma área de armazenamento que atenda a necessidade real da empresa geradora.
A área de armazenamento de resíduos deverá ter as seguintes características básicas, conforme definidos pelas normas:
- Coberta, ventilada, com acesso adequado e controlado para a entrada e saída dos resíduos e acesso impedido para pessoas estranhas;
- Estar sobre base impermeável que impeça a lixiviação e percolação de substâncias para o solo e águas subterrâneas;
- Possuir área de drenagem e captação de líquidos contaminados para posterior tratamento;
- Todos os resíduos devem estar devidamente identificados, controlados e segregados segundo suas características de inflamabilidade, reatividade e corrosividade, evitando-se a incompatibilidade entre eles;
- Distante de nascentes, poços, cursos d’água e demais locais sensíveis.
Vantagens do armazenamento dos resíduos por terceiros
O armazenamento de resíduos realizado por terceiros traz inúmeras vantagens quando é realizada do jeito certo, desde a otimização operacional que envolve a geração até ganhos econômicos e institucionais para as empresas.
Através do Mercado de resíduos da VG Resíduos, a empresa que deseja contratar terceiros para armazenar seus resíduos encontrará fornecedores capacitados para tal serviço.
Os benefícios para o armazenamento de resíduos por terceiros são:
- Segurança durante a manipulação;
- Atende à legislação ambiental;
- Diminui chances de autuações e/ou multas;
- Agiliza o processo de coleta dentro do estabelecimento;
- Reduz de custos com o transporte, permitindo coletas em quantidades maiores;
Os benefícios da gestão de resíduos dentro da empresa:
- Reduz custos na produção, propondo os 3Rs: redução, reutilização e reciclagem.
- Reduz o desperdício, já que muitos produtos são reaproveitados.
A Interação do sistema de gestão ambiental com as normas
O Sistema de Gestão Ambiental potencializa o empreendimento a alcançar melhores níveis de produtividade, proporciona também benefícios recíprocos para a empresa assim como para o meio ambiente.
Para alcançar esses benefícios, a empresa deve se estruturar para eliminar e minimizar os impactos ambientais, por meio de processos preventivos ou medidas efetivas, interligando essas ações com normas vigentes.
A nova versão da ISO 14001 traz uma preocupação com o armazenamento e destinação dos resíduos.
A gestão adequada é o primeiro passo para que as empresas contribuam para o meio ambiente saudável.
A sua empresa realiza o gerenciamento de forma adequada?
Há dúvidas se a empresa contratada para o armazenamento de resíduos cumpre o que determina a legislação?
A Verde Ghaia conta com a consultoria online que ajudará a sua organização a realizar essa gestão da melhor forma e seguindo as normas aplicáveis. Também, contam com um software online de gerenciamento de resíduos.
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