Como fazer a identificação dos Resíduos da Construção Civil
04/02/2021
Os conceitos de não geração, redução e reutilização, propostos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) tem se deparado com uma realidade complexa nas obras de engenharia civil: a identificação dos RCC – Resíduos da Construção Civil.
Antes mesmo da identificação, é preciso assimilar a ideia de que as fases de planejamento de uma obra devem consumir uma grande parcela de tempo e esforços antes de sua execução.
Alguns estudos em países mais desenvolvidos têm formulado metodologias visando a meta Zero Resíduos “Zero Resíduos”), que é a missão da VG Resíduos para o território nacional. Vamos conferir os métodos e estratégias para que sejam corretamente identificados os resíduos na construção civil?
Uma boa leitura!
A construção civil e os resíduos gerados
As obras civis impactam diversos aspectos ambientais. Quando se fala em aumento de urbanização e a sua decorrente ocupação do solo, nos deparamos com diversas influências, a se destacar:
- Exploração de novas áreas que afetam ecossistemas preexistentes;
- Regulação do saneamento básico que atenda as obras implantadas. . Vamos nos focar neste segundo ponto, visto que as vertentes do saneamento básico são: o abastecimento público de águas, o esgotamento sanitário, a drenagem de águas pluviais e o sistema de gerenciamento de resíduos sólidos.
Tendo em vista que os sistemas de informação estão cada vez mais presentes e estabelecidos, como é o caso do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Online, o mesmo se dará para os resíduos da construção civil.
Estaremos cada vez mais imersos no conceito de responsabilidade compartilhada, rastreabilidade dos resíduos, disposição ambientalmente adequada dos rejeitos, entre outros aspectos no contexto da sustentabilidade.
Preliminarmente, é preciso uma pesquisa avançada sobre os insumos e materiais que serão usadas nas obras, priorizando aqueles que resultem em uma menor geração de resíduos, com tendência a zero. A utilização de agregados reciclados também tem ocorrido frequentemente em alguns Estados.
A Resolução CONAMA nº 307/2002
Com fins de estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos aos geradores de resíduos da construção civil, surgiu no ano de 2002 a Resolução Conama 307.
Seus objetivos principais eram a eliminação de locais inadequados para a disposição do RCC e a potencialização da viabilidade técnica e econômica para o uso de materiais provenientes da reciclagem dos mesmos.
Em um espaço de mais de uma década, a Resolução 307 foi aprimorada com a legislação, culminando nas principais publicações a seguir:
- Resolução 348/2004: altera o inciso IV do art. 3º, incluindo uma categoria específica para resíduos perigosos, como o amianto (Classe D);
- Resolução 431/2011: altera os incisos II e III do art. 3 º, alterando a classificação do gesso da Classe C para B (reciclável);
- Resolução 448/2012: altera os artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11 e revoga os artigos 7º, 12 e 13, compatibilizando as definições com princípios da PNRS;
- Resolução 469/2015: altera o inciso II do art. 3º e inclui os § 1º e 2º do art. 3º, adicionando embalagens vazias de tintas como recicláveis (Classe B).
Identificação dos resíduos
Após o histórico demonstrado de resoluções, foram estruturadas 4 classes principais que devem dirigir as ações de identificação e classificação dos resíduos da construção civil. São elas:
- Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
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Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;
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Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
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Classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Acondicionamento de resíduos da construção civil
O cerne da questão no gerenciamento de resíduos hoje é o conceito de desperdício zero. No panorama dos RCC os gestores públicos têm efetivado iniciativas relevantes para a eliminação de áreas de disposição irregular dos RCCs.
O acondicionamento dos resíduos da construção civil requer a utilização de Ecopontos ou Pontos de Entrega Voluntária, áreas intermediárias geralmente oferecidas pelo gestor público municipal, contendo caçambas estacionárias para a segregação dos resíduos.
Posteriormente, os resíduos devem ser encaminhados para as áreas compatíveis com o uso que se espera do resíduo, como por exemplo: Usinas de Reciclagem (Móveis ou Fixas), ATTs – Áreas de Transbordo e Triagem ou Aterros de Inertes.
A Abrecon – Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição disponibiliza um mapa onde estão cadastradas os locais de destinação certificados no país. O objetivo é atingir processos aprimorados de rastreabilidade, documentação, direcionamento para zero desperdício – dentro de cada realidade local, priorizar atividades que envolvam a redução de resíduos, envolvendo os colaboradores das obras civis e fortalecendo a cultura de sustentabilidade.
Como a VG resíduos pode auxiliar no controle do gerenciamento de resíduos
A VG Resíduos se destaca com as soluções mais eficientes no que se refere aos sistemas de informação integrados para o gerenciamento adequado de resíduos sólidos da construção civil.
A VG Resíduos possui um software em gestão de resíduos que otimiza as etapas de sua obra, respeitando as diretrizes apresentadas na Resolução Conama 307.
Através do nosso software, o engenheiro responsável pelo planejamento e execução das obras em sua empresa portará uma interface personalizada, viabilizando a emissão agilizada dos documentos ambientais necessários em relação a cada projeto.
Se a sua empresa planeja obras de ampliação ou novas implantações, nossa parceria lhe trará inúmeros benefícios, evoluindo o status de uma obra que parecia complexa para o patamar de uma obra com respaldo de sustentabilidade.
Através deste texto, você aprendeu a identificar os resíduos gerados na construção civil, conforme os critérios de resoluções federais. Além disso, você está capacitado para gerir obras mais sustentáveis.
Somos uma empresa especializada em valorização de resíduos, com a missão de tornar o mundo sem resíduos. Vamos prosseguir para efetivar esta realidade?
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