Como afastar sanções aplicando a logística reversa de resíduos?
15/10/2018
As empresas devem seguir uma serie de medidas para afastar sanções aplicando a logística reversa, uma vez que é uma exigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Apesar da exigência prevista pela legislação, atualmente muitas empresas não possuem um sistema de logística reversa estruturada. Esta negligência tem gerado significativas situações de ameaça ao meio ambiente.
A partir de outubro de 2018, em São Paulo, será exigido que diversas empresas implemente o sistema de logística reversa. Confira neste artigo como afastar sanções aplicando a logística reversa!
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Logística reversa é condicionante da licença ambiental!
A logística reversa deve se incorporada as empresas que trabalham com certos produtos.
Em São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) regulamentou que a partir de outubro de 2018 para as organizações obterem a licença ambiental terão a obrigatoriedade de implantaram o sistema de logística reversa.
Com essa decisão fica determinada a responsabilidade da empresa apresentar um plano de coleta dos resíduos resultante de seus produtos ou embalagens e qual foi à destinação dada a esse resíduo.
Devem possuir um sistema de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
· agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso - as empresas devem coletar após o consumo 60% do resíduo;
· pilhas e baterias – 90% das baterias automotivas devem ser recolhidos pelos fabricantes após descartado pelos consumidores;
· pneus, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
· óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens – as companhias devem coletar 22% do produto pós-consumo;
· produtos eletroeletrônicos e seus componentes – 13% deve ser recolhido através do sistema de logística reversa.
A regra da Cetesb começou a valer a partir de 2 de outubro de 2018. E vale tanto para uma nova obtenção do documento ou para renovação da licença.
Desde 2010, com a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que as empresas são obrigadas a terem um plano de logística reversa, mas somente o estado de São Paulo começou a cobrar. Essa determinação pode começar a ser cobrada em outros estados para cumprimento da PNRS.
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Consequências do não cumprimento da lei
Cerca de 20 mil empresas não apresentaram a CETESB o plano de logística reversa. Se não for implantado o sistema de logística reversa essas organizações, como outras que desejam se instalar em São Paulo sofrem punições graves.
Essas sanções podem causar sérios prejuízos à empresa, prejuízos financeiros e o desgaste da imagem da empresa perante aos clientes.
A empresa que não adotar o sistema de logística reversa não vai conseguir renovar sua licença ambiental ou obter o novo documento.
O descumprimento da regulamentação deixa a organização sujeita às penalidades previstas na legislação ambiental. Como a suspensão das licenças de operação e, consequentemente, a interrupção das atividades, advertência, multa e embargo.
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Descubra como afastar sanções aplicando a logística reversa
As empresas que serão mais atingidas por essa regulamentação são as: fabricantes de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, produtos de limpeza e afins, e de tintas imobiliárias; óleo lubrificante automotivo e embalagens plásticas; baterias automotivas; pilhas e baterias portáteis; lâmpadas; pneus; agrotóxicos; óleo comestível; filtro de óleo lubrificante automotivo; produtos eletroeletrônicos de uso doméstico; medicamentos.
Para cumprir com a regulamentação CETESB, a empresa deve estruturar um novo sistema de logística reversa. O sistema podem ser adotado e operado de forma individual pelas as empresas ou de forma coletiva. A forma coletiva é feita por meio de entidade representativa do setor ou de entidade gestora.
A implementação do a regulamentação começará pelas empresas que tenham fábricas com mais de 10 mil m2 de construção. Essas deverão coletar 22% dos produtos colocados no mercado.
Atualmente, foram firmados e renovados os termos de compromisso para os seguintes produtos:
- embalagens de agrotóxicos;
- filtros usados de óleo lubrificante automotivo;
- óleo Comestível;
- pilhas e baterias portáteis;
- baterias inservíveis de chumbo ácido;
- embalagens plásticas usadas de lubrificantes;
- embalagens vazias de saneantes desinfetantes;
- produtos eletroeletrônicos de uso doméstico;
- embalagens em geral.
A logística reversa é exigida para se obter a licença ambiental?
Termo de Compromisso para estruturar o sistema
O termo de compromisso tem como objetivo acompanhar a estruturação, implementação e operacionalização da logística reversa.
Fazem parte do termo de compromisso as entidades signatárias e as empresas, conforme as seguintes condições:
O conteúdo mínimo do termo de compromisso da logística reversa deve conter o seguinte conteúdo:
- identificação dos participantes: da empresa e do órgão signatário;
- considerações pertinentes ao sistema de logística reversa;
- identificação do resíduo (ou grupo de resíduos) sujeito a logística reversa;
- definições específicas ao sistema de logística reversa;
- descrição das etapas e demais detalhes operacionais do sistema;
- responsabilidades;
- metas do sistema de logística reversa;
- condições de acompanhamento e do controle da implementação do sistema;
- disposições finais.
A operação do sistema de logística reversa também pode ser realizada por meio de uma empresa responsável pela logística do resíduo.
Na plataforma Mercado de Resíduos o gerador encontrar empresas especializadas neste tipo de serviço.
A plataforma serve para integrar interessados em resíduos e, sobretudo, estruturar uma rede de contatos que garanta o oferecimento de soluções para compra, venda, tratamento e transporte de resíduos em escala nacional.
A empresa que deseja implementar o sistema de forma individual pode contar com plataformas de gestão de resíduos, como a VG Resíduos. A plataforma traz funcionalidades específicas para o controle das áreas geradoras, dos processos, dos prestadores de serviços e dos documentos, tudo com metodologia baseada na Política Nacional de Resíduos e demais legislações pertinentes ao assunto.
Diante disso, concluímos que a logística reversa é um sistema que faz o bem, molda uma imagem positiva da empresa, melhora processos, reduz custos e gera receitas. Para o cumprimento da PNRS, a logística reversa passa a ser uma condicionante para obter a licença ambiental no estado de São Paulo. No entanto, as empresas precisam ficar atentas aos prazos e suas regras para afastar sanções implantando a logística reversa.
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