CNORP IBAMA: o que e como realizar esse cadastro obrigatório?

17/03/2020

O CNORP IBAMA é o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. As empresas que exerçam atividades em qualquer fase do gerenciamento de resíduos perigosos (segregação, acondicionamento, transporte, armazenamento, coleta e transporte) são obrigadas a se inscreverem. A inscrição ao CNORP IBAMA será realizada exclusivamente no endereço eletrônico do IBAMA na internet.

O CNORP é um instrumento da Política Nacional dos Resíduos Sólidos. É regulamentado através da Instrução Normativa nº 01, de 25 de janeiro de 2013. Saiba mais sobre esse cadastro!

CNORP IBAMA

O CNORP IBAMA é o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Esse cadastro deve ser realizado por empresas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos em qualquer fase do gerenciamento de resíduos. Essas se incluem como empreendimentos que exercem atividades potencialmente poluidoras, conforme Lei nº 6.938.

O CNORP é um instrumento da Política Nacional dos Resíduos Sólidos conforme o art. 38 da Lei nº 12.305, de 2010. É regulamentado através da Instrução Normativa nº 01, de 25 de janeiro de 2013.

O CNORP IBAMA esta integrado com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP) e com o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA). Contudo o CNORP não isenta o empreendimento de registrar no CTF-APP as informações acerca das demais atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais exercidas.

Para fins do CNORP são considerados geradores aquelas empresas que geram resíduos sólidos perigosos ou que comercializa produtos que possam gerar resíduos perigosos.

Já os operadores de resíduos perigosos são as empresas que prestam serviços de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos perigosos ou que prestam serviços que envolvam a operação com produtos que possam gerar resíduos perigosos.

Como realizar o cadastro CNORP IBAMA?

Para realizar a inscrição no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP) é necessário observar as seguintes instruções:

Primeiro o gerador ou operador de resíduos perigosos deve realizar a inscrição prévia no CTF-APP.

Posteriormente deverá indicar um responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos. Esse técnico pode ser do seu próprio quadro de funcionários ou contratado. Ressalvamos a importância de esse técnico ser devidamente habilitado para exercer tal atividade dentro da organização.

Outra instrução importante é a prestação anual de informações sobre a geração, a coleta, o transporte, o transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos prestados pelo gerador ou operador.

A inscrição CNORP IBAMA é realizada através do site do IBAMA.

Todas as informações prestadas no ato do cadastro devem ser legítimas, pois IBAMA poderá realizar auditorias e vistorias junto aos geradores ou operadores de resíduos perigosos.

O que declarar no CNORP?

Devem ser declaradas anualmente as seguintes informações no CNORP IBAMA:

Para os geradores de resíduos perigosos:

  1. a) a categoria da atividade que gerou o resíduo perigoso;
  2. b) o detalhamento da atividade que gerou o resíduo perigoso;
  3. c) o tipo e quantidade de resíduo perigoso gerado;
  4. d) informações sobre a transportadora utilizada para transportar o resíduo perigoso;
  5. e) informações sobre o destinador para o qual foi enviado o resíduo perigoso;
  6. f) informações sobre o responsável técnico habilitado.

Para os destinadores:

  1. a) a categoria da atividade de destinação do resíduo perigoso recebido;
  2. b) o detalhamento da atividade de destinação do resíduo perigoso recebido;
  3. c) a Identificação do gerador do resíduo perigoso;
  4. d) a identificação e quantidade do resíduo perigoso recebido por tipo de destinação;
  5. e) informações sobre o responsável técnico habilitado.

Para os armazenadores:

  1. a) a identificação do gerador do resíduo perigoso armazenado;
  2. b) a identificação e quantidade do resíduo perigoso armazenado por tipo de armazenamento;
  3. c) identificação do responsável técnico habilitado.

Para os transportadores dos resíduos perigosos

  1. a) a identificação do gerador e do resíduo perigoso transportado;
  2. b) a identificação do responsável técnico habilitado.

Prazos e consequências por não realizar o cadastro

O cadastro CNORP IBAMA seguirá obrigatoriamente os prazos e periodicidade previstos para o RAPP.

O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental. O objetivo do relatório é colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental.

A entrega do RAPP é anual e deve ser realizada entre os dias 1º de fevereiro e 31 de março de cada ano. Logo, o CNORP IBAMA também deverá ser realizado no mesmo período.

O não cadastro ao CNORP configura em infração, cabível a multas de R$50,00 a R$9.000,00 dependendo do porte da empresa. Se as informações prestadas foram falsas a organização pode receber uma multa de R$ 1.500,00 a R$ 1.000.000,00.

Como otimizar o cadastro CNORP IBAMA?

Para otimizar o cadastro CNORP IBAMA a automatização da gestão de resíduos é a opção mais assertiva. A gestão de resíduos automatizada afasta multas ambientais, já que controla a geração, a destinação, os documentos comprobatórios e emite os relatórios exigidos pelos órgãos ambientais tudo dentro do prazo.

Ao automatizar a gestão de resíduos em uma empresa, estamos falando em mais eficiência, menos custos, melhor aproveitamento do tempo, maior segurança nos dados e menores risco de descumprir leis ambientais.

VG Resíduos conta com software que gera todos os documentos e arquivos referentes às exigências legais do IBAMA, principalmente as informações necessárias para o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

A VG Resíduos auxilia as organizações a desenvolverem o gerenciamento de resíduos sólido e a estarem em conformidade legal no que refere-se às questões ambientais.

O software é alimentado ao longo do ano e quando chega a época de enviar os dados ao IBAMA, basta emitir o relatório e enviar pelo sistema.

Sendo assim, o CNORP IBAMA é o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. E deve ser cadastrado pelas empresas que exerçam atividades em qualquer fase do gerenciamento de resíduos perigosos. A inscrição ao CNORP IBAMA será realizada exclusivamente no endereço eletrônico do IBAMA na internet. Caso o envio não seja feito, ou as informações prestadas sejam falsas a empresa poderá ser penalizada. Por isso, a VG Resíduos auxilia a empresa a realizar o cadastro de forma automatizada e dentro do prazo.

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