CETESB e a declaração anual de resíduos sólidos
30/11/2023
A declaração anual de resíduos sólidos é um atestado formal a ser prestado pelos geradores, transportadores e unidades receptoras para a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) sobre a tratativa dada aos resíduos de interesse. A entrega é anual, referente a geração do ano anterior, até 31 de janeiro. O formulário em excel encontra-se disponível para download no site do referido órgão.
As informações da empresa geradora e do(s) resíduo(s) gerado(s) serão necessárias para o correto preenchimento do documento em questão. O código/descrição do resíduo obedecerá a ABNT NBR 10.004:2004 e o código de armazenamento, a Resolução Conama n° 313/02 (Anexo III Códigos para Armazenamento, Tratamento, Reutilização, Reciclagem e Disposição Final).
Para cada resíduo declarado é necessário informar o número do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental). Este é o documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009;
- resíduos de interesse;
- informações necessárias;
- como o software da Vertown pode auxiliar?.
Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009
O referido decreto regulamenta dispositivos da Lei n° 12.300/2006 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), como o Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos. Este é considerado um instrumento de planejamento e gestão. O seu objetivo é assegurar a rastreabilidade e controle dos resíduos de interesse.
Importante ressaltar que os planos de resíduos sólidos dos geradores, cujas atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental ou os responsáveis por empreendimentos e atividades geradoras de resíduos de baixo impacto, deverão ser compatíveis com as informações do Sistema Declaratório Anual.
Resíduos de interesse
Os resíduos de interesse são os industriais perigosos (Classe I, segundo a ABNT NBR 10.004:2004). Estes são classificados assim em função das suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas que geram risco à saúde pública ou ao meio ambiente. Ou conforme uma das características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade, patogenicidade, ou constem nos anexos A e B da referida norma (resíduos perigosos de fontes não especificas e especificas, respectivamente).
Além destes, os demais abaixo relacionados:
- resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
- lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
- lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
- equipamento de proteção individual contaminado e embalagens contendo PCB (Bifenila Policlorada);
- resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10.004:2004;
- resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10.004:2004;
- resíduos de portos e aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “departamento da polícia federal”;
- resíduos de serviços de saúde, dos grupos A, B e E, conforme a Resolução Conama 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007;
- efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;
- lodos de sistema de tratamento de água;
- resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos;
- combustível derivado de resíduos sólidos (CDR).
Informações necessárias
A fim de preencher o formulário, as informações da empresa geradora serão necessárias, tais como nome: n° do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), n° de cadastro do Cetesb, endereço, telefone, e-mail e o período correspondente da geração de resíduos.
Os resíduos deverão ser cadastrados com os seguintes dados: código/descrição (de acordo com a ABNT NBR 10.004:2004), origem/fonte, quantidade remanescente no ano anterior ao ano declarado, gerado no ano declarado, destinado no não declarado, quantidade remanescente no ano declarado, forma de armazenamento, código de armazenamento (conforme Resolução Conama 313/02), empresa destinatária, n° CADRI, indicação do responsável pelas informações e assinatura.
Complementarmente, as notas fiscais, manifesto de carga e/ou certidões emitidas pela entidade de destinação deverão ser mantidas arquivadas, para fins de fiscalização.
O envio da declaração deverá ser realizado no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente após o login, opção “Abertura de Processo” e “Declaração Anual de Resíduos Sólidos”. A sua entrega acontece mediante protocolo, gerado automaticamente.
Como o software VGR pode auxiliar?
A gestão ambiental demanda a rastreabilidade dos resíduos, ou seja, identificação dos locais de armazenamento, estações de transbordo, destinação ou disposição final ambientalmente adequada. Assim como a organização das informações (controle da geração) e dos documentos emitidos, tal como o CADRI, o manifesto de transporte de resíduos (MTR), FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos), Ficha de Emergência e outros documentos obrigatórios.
O software da Vertown é um sistema integrado de gestão de resíduos que mantém todas as informações e documentos gerados automaticamente em um ambiente único, confiável e interativo. Desta forma, o preenchimento da declaração anual de resíduos sólidos para a CETESB fica mais fácil e ágil, e evita as sanções impostas no caso de não cumprimento.
O uso desta ferramenta auxilia ainda na tomada de decisão, com base em indicadores, e no atendimento de prazos, mediante os alertas do sistema. No estabelecimento de metas de acordo com os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, a saber: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Além disto, ao utilizar o software de gestão de resíduos você contará com os seguintes recursos:
- Emissão de MTRs nas plataformas dos órgãos ambientais de forma automática;
- Controle total de MTRs (recebimento e destinação);
- Relatórios personalizados;
- Rastreabilidade dos resíduos desde sua produção até a destinação final;
- DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) automática;
- Gestão de documentos;
- Módulo compliance de fornecedores;
- Painel ESG com dados de emissão de CO2;
- Consultoria de auditorias de fornecedores;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Assista ao vídeo abaixo e entenda melhor como funciona a nossa plataforma.
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