O que é o Relatório Anual do CADRI?
15/09/2020
O Relatório Anual do CADRI ou Declaração Anual de Resíduos é um documento que deverá ser entregue anualmente por geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos à CETESB contendo as informações relativas ao movimento de resíduos do ano anterior. No documento são incluídos o número CADRI e as informações sobre a natureza, descrição, classe, origem, quantidade e destino dos resíduos gerados ao longo do ano anterior. Neste artigo apresentaremos tudo que você precisa saber sobre o Relatório Anual do CADRI!
O Relatório Anual do CADRI atende ao disposto no Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo.
O prazo para entrega das informações referente ao movimento do ano anterior é até o dia 31 de janeiro.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- qual a importância do Relatório Anual do CADRI
- o que é CADRI
- tipos de resíduos que devem constar no Relatório Anual do CADRI
- o que ocorre se a sua empresa não apresentar o Relatório Anual do CADRI
- quais as mudanças para Declaração Anual de Resíduos em 2020
- como o software da VG Resíduos auxilia no preenchimento do Relatório Anual do CADRI
- qual é a função da CETESB na gestão de resíduos do estado de São Paulo
- como encontrar uma empresa que atenda às exigências da CETESB
Importância do Relatório Anual do CADRI
Diante do expressivo crescimento populacional e o incremento de atividades industriais no estado de São Paulo – o que justifica e tem promovido um aumento na geração de resíduos industriais – a adequada destinação e disposição de resíduos sólidos tem sido objeto de questionamentos e observações científicas por especialistas.
Em São Paulo, o Relatório Anual do CADRI é um dos instrumentos utilizados pelo poder público para a implementação de melhorias na gestão de resíduos. Isso porque a partir desse relatório é possível conhecer e identificar a circulação de resíduos de interesse ambiental.
Ocorre que, paralelamente a esse crescimento da geração de resíduos industriais, amplificam-se também os impulsos por uma gestão de qualidade que contemple de forma eficaz a elaboração e o cumprimento de um plano de gerenciamento de resíduos. Assim, permite-se e promove-se o controle e a prevenção da poluição do meio ambiente.
Nesse sentido, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 12.305/2010 e à Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), consignada na Lei Estadual 12.300/2006 tem estabelecido parâmetros específicos para o trato ambientalmente adequado dos resíduos urbanos, resíduos de serviços de saúde e dos resíduos sólidos industriais.
Considerando que a adequada destinação dos resíduos sólidos prescinde da correta caracterização e segregação do resíduo, uma vez que para cada tipo de resíduo sólido (urbano, de serviços de saúde, industrial – classe I ou classe II) existem metodologias específicas para esta destinação, o acompanhamento da movimentação dos resíduos de interesse ambiental por meio do Relatório Anual do CADRI é uma das técnicas utilizadas para a promoção canalizada de medidas que efetivamente minimizem potenciais impactos ao meio ambiente.
O Relatório Anual do CADRI consiste, portanto, sinteticamente, em uma avaliação anual dos comprovantes emitidos referentes aos resíduos que foram encaminhados à empresa certificada para recebê-los.
Mas o que é CADRI?
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) é um documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
Ou seja, é uma ferramenta que demonstra que o resíduo está sendo transportado para um local de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, com licença e autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
Trata-se de um instrumento de fiscalização exclusivo do estado de São Paulo cuja competência para emissão é da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
Vale destacar que para cada empresa receptora exige-se um CADRI, no entanto esse CADRI pode conter mais de um resíduo, a depender da capacidade da empresa receptora.
Via de regra, o prazo médio estimado para a análise do processo e emissão do CADRI pela CETESB é de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da documentação.
Que tipo de resíduos deve constar no Relatório Anual do CADRI?
Os tipos de resíduos que exigem o CADRI e, portanto, deverão constar no Relatório Anual do CADRI encontram-se divididos em duas classes:
Resíduos Classe I - Perigosos, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT: apresentam características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Representam risco à saúde pública ou ao ambiente.
Resíduos Classe II A – Não Inertes: podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Os resíduos de interesse ambiental são:
resíduos industriais perigosos de modo geral;
resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
resíduos de portos e aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
resíduos de serviços de saúde, dos grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005;
efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;
lodos de sistema de tratamento de água.
O que ocorre se a sua empresa não apresentar o Relatório Anual do CADRI?
O Relatório Anual do CADRI deve ser apresentado anualmente, sempre no mês de janeiro, durante o período de vigência da certificação.
Esse documento é obrigatório para todas as empresas que exerçam, nas circunscrições do estado de São Paulo, suas atividades de gerenciamento dos resíduos identificados no tópico anteriormente.
A empresa que não apresenta o Relatório Anual do CADRI pode ter sua licença cassada.
Também estará sujeita as seguintes penalidades:
advertência; multa; interdição temporária ou definitiva; embargo; demolição; suspensão de financiamento e benefícios fiscais; apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo.
Quais as mudanças para Declaração Anual de Resíduos em 2020?
A grande mudança deste ano de 2020 para o Relatório Anual do CADRI é a forma de entrega do documento. A partir deste ano a entrega do formulário deverá ser feita online, através do Portal de Atendimento do sistema e-ambiente.
Para ter acesso o usuário deve realizar o cadastro no site https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Após o cadastro basta abrir processo de declaração. O usuário deve ir em “Abertura de Processos” e selecionar “Declaração Anual de Resíduos Sólidos”.
O formulário de preenchimento da declaração está disponível para download através do link https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/downloads/.
Para segurança da organização a CETESB disponibiliza um protocolo que será enviado para o email cadastrado. Dessa forma a empresa tem a segurança que emitiu o documento.
Essa mudança facilita para empresa, já que assim não será necessário comparecer a uma das agências ambientais da CETESB. Basta apenas fazer todo o procedimento pela internet.
O intuito dessa mudança é trazer mais praticidade e agilidade aos interessados. Além disso, automatiza os processos de fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de resíduos.
Resumindo:
Para a entrega da Declaração Anual de Resíduos deve seguir as seguintes etapas:
entrar no site da CETESB;
fazer o download e preencher o formulário específico;
entrar no Portal de Atendimento do sistema e-ambiente;
fazer cadastro;
entrar na página de abertura de processo/ declaração anual de resíduos;
enviar o documento preenchido;
aguardar o recebimento e confirmação de entrega pela CETESB, que por sua vez enviará via e-mail o protocolo de entrega.
Use o software de gestão de resíduos da VG Resíduos para preencher o Relatório Anual do CADRI
Para preencher a declaração anual de resíduos corretamente é necessário ter as seguintes informações:
quantidade de resíduo gerado no ano anterior ao ano declarado;
quantidade de resíduo gerado no ano declarado;
quantidade de resíduo destinado no ano declarado;
forma de armazenamento;
número CADRI;
nome da empresa responsável pela destinação.
Sem essas informações é impossível preencher a declaração. E se as informações declaradas não forem reais a empresa poderá sofrer penalidades.
Somente com um software de gestão de resíduos essas informações estarão asseguradas e a coleta será bem mais fácil.
O controle da geração e destinação de resíduos feitas em planilhas tem como potencial risco a perda dessas informações.
A dica que temos é o uso do nosso software de gestão. Somente com ele é possível realizar a gestão de resíduos, monitorar a quantidade de resíduos gerados, armazenados e destinados. Além de controlar licenças e demais documentos necessários dos fornecedores, e controle do CADRI.
Com os dados já armazenados sobre os resíduos gerados durante o ano no software de gestão de resíduos, o preenchimento Relatório Anual do CADRI fica mais fácil. O gestor não precisa recuperar os dados planilha por planilha. Todas as informações necessárias ficam armazenadas em único local.
A VG Resíduos é um desses softwares que pode auxiliar na gestão de resíduos, gerenciamento, destinação, logística reversa, redução de custos e na coleta e transporte de resíduos de forma sustentável.
Qual é a função da CETESB na gestão de resíduos do estado de São Paulo?
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB é uma agência do Governo do Estado de São Paulo criada em 24 de julho de 1968, pelo Decreto nº 50.079, com a denominação inicial de Centro Tecnológico de Saneamento Básico, e que incorporou a Superintendência de Saneamento Ambiental – SUSAM, vinculada à Secretaria da Saúde.
Ela é responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, tendo como premissa fundamental preservar e recuperar a qualidade do ar, das águas e do solo. Recentemente incorporou também a função de licenciar atividades que impliquem no corte de vegetação e intervenções em áreas reconhecidas como de preservação permanente e ambientalmente protegidas.
No total, são 46 (quarenta e seis) agências, distribuídas pelo estado de São Paulo que atuam em parceria com as Prefeituras para a descentralização da concessão de licença ambiental de atividades e empreendimentos de pequeno impacto local.
Como encontrar uma empresa que atenda às exigências da CETESB?
Sou gerador de resíduos e não compactuo com irregularidades ambientais, como encontro uma empresa que atenda às exigências da CETESB?
Dada a responsabilidade compartilhada instituída pela Política Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, é muito importante cuidar na hora de escolher seus fornecedores. Afinal essa opção pode interferir diretamente na regularidade da sua empresa. Comprometer sua marca e a credibilidade com o público não deve ser uma opção.
Sobre esse tema leia também os artigos Saiba como o controle de documentação de fornecedores pode melhorar a competitividade da sua empresa e Tudo que você precisa saber sobre auditoria de fornecedores.
Utilizando o software de gestão, o VG Resíduos, você pode obter o controle dos indicadores quantitativos a que cada fornecedor ainda tem autorização para manejar. Assim sua empresa confia o destino de seus resíduos nas mãos de empresas devidamente enquadradas nos ditames legais.
Portanto, o Relatório Anual do CADRI é um documento que deverá ser entregue anualmente à CETESB contendo as informações relativas ao movimento de resíduos do ano anterior. Para preencher o documento corretamente a empresa deve ficar atenta ao prazo e as informações necessárias. Através do software da VG Resíduos a coleta dessas informações é mais fácil e assertiva, já que o software realiza todo o controle de geração e destinação.
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