A logística reversa é exigida para se obter a licença ambiental?

22/08/2018

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) exige a implantação da logística reversa para uma gama diversa de produtos. Desde embalagens de bebidas até óleos lubrificantes usados e contaminados, passando por pneus inservíveis e outros produtos.

Apesar da exigência prevista pela legislação, atualmente muitas empresas não possuem um sistema de logística reversa estruturada. Esta negligência tem gerado significativas situações de ameaça ao meio ambiente. Mediante isso, medidas devem ser tomadas para que essas organizações cumpram a lei. Por isso, em alguns estados a logística reversa passou a ser condicionante do licenciamento ambiental.

A logística reversa é realizada através de ações que viabilizam a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. Esses resíduos são reaproveitados no seu próprio ciclo ou em outros ciclos produtivos. Ou podem ser destinados de forma ambientalmente correta. Confira mais nesse artigo!

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Logística reversa é condicionante da licença ambiental?

A logística reversa deve se incorporada as empresas que trabalham com certos produtos.

Em São Paulo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) regulamentou que para as organizações obterem a licença ambiental de operação terão a obrigatoriedade de implantaram o sistema de logística reversa..

Com essa decisão fica determinada a responsabilidade da empresa recolher novamente os produtos que sejam perigosos para a população e o meio ambiente.

Devem possuir um sistema de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;

A regra da Cetesb começa a valer a partir de 3 de outubro de 2018. E vale tanto para uma nova obtenção do documento ou para renovação da licença.

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Consequências do descumprimento da lei

As consequências pelo descumprimento da regulamentação Cetesb são gravíssimas e, podem causar sérios prejuízos a empresa. Prejuízos financeiros e o desgaste da imagem da empresa perante aos clientes.

A empresa que não adotar o sistema de logística reversa no prazo estipulado pela companhia ambiental não vai conseguir renovar sua licença ambiental ou obter o novo documento.

O descumprimento da regulamentação deixa a organização sujeita às penalidades previstas na legislação ambiental. Como a suspensão das licenças de operação e, consequentemente, a interrupção das atividades.

Além do mais mancha a imagem da empresa com os clientes, pois essa organização demonstra que não respeita as leis ambientais.

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Como cumprir com a regulamentação?

Para cumprir com a regulamentação Cetesb, a empresa tem a opção de aderir a um sistema de logística reversa com termo de compromisso ou estruturar um novo sistema.

Atualmente, foram firmados e renovados os termos de compromisso para os seguintes produtos:

Condições para firmar um Termo de Compromisso

O termo de compromisso tem como objetivo acompanhar a estruturação, implementação e operacionalização da logística reversa.

A empresa pode aderir o termo de compromisso ou implementar o sistema. No entanto, a forma mais simples e eficiente é firmar o termo de compromisso.

Fazem parte do termo de compromisso as entidades signatárias e as empresas, conforme as seguintes condições:

O conteúdo mínimo do termo de compromisso da logística reversa deve conter o seguinte conteúdo:

A operação do sistema de logística reversa deve ser realizada por meio de uma empresa responsável pela logística do resíduo.

Na plataforma Mercado de Resíduos tratadores de todo o país podem fazer ofertas do serviço.

A plataforma serve para integrar interessados em resíduos e, sobretudo, estruturar uma rede de contatos que garanta o oferecimento de soluções para compra, venda, tratamento e transporte de resíduos em escala nacional.

Licenciamento ambiental: o que é?

Todo tratador de resíduo tem a obrigação legal do licenciamento ambiental por ser uma atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. A organização deve seguir as condicionantes para o controle ambiental de sua atividade, podendo ser multada ou interditada ao descumpri-las.

Os órgãos estaduais de meio ambiente e o IBAMA são responsáveis pelo licenciamento e, bem como, pelas fiscalizações. O IBAMA atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infraestrutura que envolva impactos em mais de um estado.

A legislação pertinente à execução do licenciamento ambiental é a Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97.

Entre as empresa que não podem funcionar sem o documento porque podem ser punidas estão aquelas que se ocupam de:

Diante disso, concluímos que a logística reversa é um sistema que faz o bem, molda uma imagem positiva da empresa, melhora processos, reduz custos e gera receitas. Para o cumprimento da PNRS, a logística reversa passa a ser uma condicionante para obter a licença ambiental. No entanto, as empresas precisam ficar atentos aos prazos de implementação e suas regras

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