7 maneiras para evitar autuações ambientais na sua empresa
21/10/2020
As autuações ambientais são lavradas pelos órgãos ambientais quando constatado irregularidades cometidos pelas empresas contra à flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural e administração ambiental. Para evitar essas autuações a gestão ambiental é uma importante estratégia para as empresas realizarem a gestão dos impactos dos seus produtos e serviços sobre o meio ambiente. Neste artigo, você vai descobrir 7 maneiras para evitar autuações ambientais na sua empresa. Confira!
A proteção ambiental é princípio expresso na Constituição Federal, que no seu art. 225, dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida.
A Lei 9.605/98 ou Lei dos Crimes Ambientais foi instituída em 12 de fevereiro de 1998 justamente para aplicar sanções penais e administrativas, incluindo as autuações, àqueles que praticam conduta ou atividades que lesem o meio ambiente. Portanto, violar esse direito é um crime ambiental passível de penalização.
Veja agora o que abordaremos neste artigo:
- o que são autuações ambientais
- tipos de crimes ambientais
- sete maneiras para evitar autuações ambientais
O que são autuações ambientais?
As autuações ambientais fazem parte de um procedimento administrativo destinado às empresas que pratiquem uma ação que viole a legislação ambiental de proteção e recuperação do meio ambiente. Antes de sofrer penalidades essa organização recebe a autuação ambiental, notificando-a sobre as irregularidades cometidas.
As autuações ambientais são lavradas pelos órgãos ambientais quando constatado, por eles, que alguma empresa esta cometendo uma irregularidade ambiental.
A empresa tomara ciência das autuações ambientais:
pessoalmente ou por seu representante legal; por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); ou por publicação no Diário Oficial.
A organização que recebe uma autuação tem o direito de defesa. Para tanto, ela tem 20 dias para oferecer defesa, contados da data de recebimento da notificação.
O órgão ambiental que lavrou a autuação tem 30 dias para julgar o auto de infração, mesmo a empresa não tendo apresentado defesa.
Após decisão do órgão ambiental, sendo desfavorável, a empresa infratora tem 20 dias para recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação.
Não havendo decisão favorável, o infrator receberá a multa e terá até 5 dias para pagá-la.
Tipos de crimes ambientais
Conforme a Lei de Crimes Ambientais, os crimes ambientais são classificados em cinco tipos. São eles:
crimes contra a fauna; crimes contra a flora; crimes de poluição e outros ; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; crimes contra a administração ambiental.
Sete maneiras para evitar autuações ambientais
Veja abaixo sete maneiras para evitar autuações ambientais:
1 - Mantenha em dia o licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é uma exigência legal utilizada pelo poder público para o controle ambiental, sendo exigido para empresas que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Portanto, a busca pelo licenciamento ambiental, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação, é de obrigação da organização considerada efetiva ou potencialmente poluidora.
A empresa deve ter controle sobre o prazo de validade das licenças. A licença previa vale no máximo 5 anos. A licença de instalação tem um prazo de validade de no máximo 6 anos. Já a licença de operação vale por no máximo 10 anos.
Para não perder as renovações, tenha um controle das datas em que o trabalho de renovação deve ser iniciado. E a maneira mais fácil e eficiente de ter controle sobre os prazos é através do software de gestão da VG Resíduos.
O VG Resíduos facilita esse controle, já que esses sistemas emitem alerta e lembretes sobre os prazos das licenças e entrega de relatórios. Além disso, geram automaticamente todos os documentos e relatórios necessários.
**2 – Faça Gestão de fornecedores **
Comumente os processos de coleta, transporte, tratamento de disposição final dos resíduos é realizada por terceiros. Mesmo terceirizando o manejo dos resíduos a sua empresa é responsável pela gestão adequada dos resíduos.
Se o fornecedor não seguir as normas e leis ambientais e cometer irregularidades, a contratante (ou seja, o gerador) sofrerá penalidades como igualmente culpado. Por isso, é importante realizar a gestão dos fornecedores.
A gestão de fornecedores é a melhor forma de manter sobre controle possíveis riscos de que terceiros possam afetar a qualidade do seu produto ou serviço, promover passivos ambientais e comprometer a reputação da sua marca.
A VG Resíduos torna a gestão de fornecedores da empresa um processo mais fácil. Com o auxílio da VG Resíduos o seu negócio passa a contar com ferramentas de contagem de prazos para controle de condicionantes e licenças; a automatização dos processos de comunicação; a emissão de alertas para coleta; registro e conferência de comprovantes e todos os tradicionais documentos referentes ao tratamento e disposição/destinação final de resíduos.
3 – Emita o MTR online
O MTR online - emitido pelo portal do SINIR - é um documento que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final. Nele encontramos a descrição da carga a ser transportada, bem como os dados do gerador, do transportador e do receptor. O MTR é gerado através do SINIR pelo gerador de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS. A sua utilização é obrigatória em todo o território nacional.
Para evitar autuações ambientais por não emitir o MTR a VG Resíduos disponibiliza em sua plataforma a geração do MTR online, integrado aos sistemas do governo, quando disponível. Será possível preencher todos os campos necessários e o MTR gerado será enviado por e-mail para o solicitante, isso tudo de forma simples, prática e sem cobranças.
4 – Tenha o Certificado de Destinação Final
O Certificado de Destinação Final é um importante documento emitido pelos destinadores que comprova que os geradores de resíduos tiveram o devido cuidado com a destinação final dos resíduos.
Em síntese, consiste, em uma declaração formal de que o resíduo foi tratado e destinado ao fim mais adequado – por exemplo, resíduos químicos: aterro industrial, co-processamento ou incineração; resíduos biológico-infectantes-infectantes: autoclavagem ou micro-ondas; resíduos comuns: aterros sanitários.
O CDF somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes, quando emitido através do Sistema MTR.
De posse do Certificado de Destinação Final, a empresa geradora de resíduos é capaz de demonstrar aos clientes e órgãos competentes que realiza a disposição final de seus resíduos de forma correta e prevista pela legislação ambiental.
**5 – Realize o descarte de rejeitos em aterros **
A destinação e disposição inadequada dos resíduos é um crime ambiental grave. É proibida por lei a disposição de resíduos sem tratamento em lixões, aterros clandestinos, empresas não licenciada em lotes vagos, no rio ou mar. Também é vedada a queima em céu aberto.
O aterro sanitário é a forma de disposição de resíduos, mais comum no Brasil. Serve como local destinado à disposição final de resíduos domésticos, comerciais, da indústria, de construção e também dos rejeitos retirados do esgoto (lodo). É o local para onde vai o resíduo que geramos e o qual não é possível ser reaproveitado.
Busque locais licenciados para realizar o descarte dos resíduos que não podem ser reaproveitados. E, também, tenha controle sobre as destinações.
A plataforma facilita o controle sobre destinações, melhora a eficiência da empresa na gestão de resíduos e ajuda a emitir documentos online importantes exigidos para a destinação dos resíduos.
6 – Tenha um sistema de logística reversa
A logística reversa deve ser cumprida para fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de certos produtos incluídos em sete grupos, conforme a lei 12.305/2010:
Essas organizações são obrigadas por lei a terem um sistema de logística reversa implementada e funcional.
A operação do sistema de logística reversa pode ser realizada por meio de um software de gestão de resíduo.
No software de gestão de resíduos da VG Resíduos a empresa pode implementar o sistema de forma individual. A plataforma traz funcionalidades específicas para o controle das áreas geradoras, dos processos, dos prestadores de serviços e dos documentos, tudo com metodologia baseada na Política Nacional de Resíduos e demais legislações pertinentes ao assunto.
7 – Realize o transporte de forma adequada
O transporte inadequado de resíduos também é punível.
O transporte de resíduos perigosos é regulamentado pela ANTT 5232/2016. A resolução determina, além dos requisitos técnicos para ao transporte destes materiais (já previsto em outras normas), a classificação de acordo com o número ONU de cada resíduo, as tabelas de precedência de risco, o transporte em quantidade limitada e identificada no documento fiscal, a identificação das embalagens e sobre-embalagens para que qualquer um que manuseie o material saiba do que se trata.
A ANTT 5232 também diz que as empresas devem preencher um check-list com dados dos resíduos, do veículo e do motorista, o qual deverá servir para liberar ou não a carga.
Sendo assim, siga essas sete maneiras para evitar autuações ambientais na sua empresa. Ou melhor, tenha o software da VG Resíduos, que como auxilia nos cumprimentos da legislação ambiental
O VG Resíduos mantém todas as informações e documentos gerados automaticamente em um ambiente único e confiável, de acordo com a legislação ambiental, para eliminar multas e perda de licença ambiental.
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