5 dicas para a preparação do Relatório RAPP - Ibama sem stress

15/09/2020

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental, o qual colabora com os procedimentos de fiscalização e controle ambiental. A elaboração e entrega do documento é obrigatória para empresas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Neste artigo colocamos 5 dicas para a preparação do relatório sem stress!

Preocupado(a) com o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP)? E de como preenchê-lo de forma correta para evitar sanções? Aqui, vamos ensinar tudo o que você deve fazer para cumprir essa exigência da legislação ambiental, sem perder o prazo e cometer erros.

O relatório é um compêndio com as informações das atividades potencialmente poluidoras executadas ao longo do ano.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

O que é o relatório RAPP do IBAMA?

O RAPP é o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais. Este relatório é um instrumento que tem como finalidade facilitar a gestão, controle e fiscalização ambiental. A exigência do RAPP foi instituída pela Política Nacional do Meio Ambiente (artigo 17-C da Lei 6.938/81) e regulamentado pela IN IBAMA nº 6/2014

A sua elaboração e entrega são obrigatórios para empresas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Através do RAPP, as empresas enviam ao governo a listagem das atividades potencialmente poluidoras executadas no ano de referência.

O banco de dados alimentado pelos relatórios ajuda o IBAMA na elaboração das estratégias de fiscalização e no estabelecimento de seus controles.

A entrega do RAPP é feita anualmente através do meio indicado pelo sistema do IBAMA. O intervalo em que o sistema fica disponível para envio do relatório é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Conheça 5 dicas para a preparação do RAPP

Abaixo listamos 5 dicas para você preencher o relatório de forma correta e sem stress.

1ª Consulte as empresas que são obrigadas a entregar o RAPP

As empresas que praticam Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e que realizam o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) são obrigadas a elaborar e enviar o RAPP.

Para saber se sua empresa se enquadra nas atividades obrigatórias para o envio do relatório RAPP, consulte a tabela de atividades do CTF/APP clicando aqui.

Entre as organizações obrigadas a entregar o relatório temos: as indústrias metalúrgicas, têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos, de produtos de matéria plástica, química, etc.. Também, as empresas de serviços de utilidades, como as de tratamento, destinação e disposição de resíduos.

O envio do relatório deve ser completo, caso o arquivo seja entregue em versão parcial, o mesmo será desconsiderado e a empresa poderá sofrer as sanções de não tê-lo entregado corretamente.

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2ª Como e para onde enviar o RAPP?

O preenchimento e entrega do RAPP são realizados via internet, a partir do site do IBAMA (www.ibama.gov.br).

Importante! A empresa declarante deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Após acessar o sistema, clique no link “Atividades Lei 10.165’, presente na tela inicial.

Os formulários do RAPP a serem preenchidos pelas empresas são disponibilizados pelo sistema de forma automática, de acordo com as atividades inscritas no CTF/APP e conforme indicado nos anexos da IN IBAMA 06/2014.

Todos os dados precisam estar prontos para serem inseridos no sistema, como informações atualizadas da empresa, além da quantidade de recurso extraída, produzida, consumida e/ou comercializada, o número da licença ambiental, do volume dos resíduos gerados e do faturamento do ano anterior. Basicamente, serão necessárias todas as informações financeiras, logísticas e operacionais da organização.

Se a empresa entregar informações desatualizadas, o IBAMA poderá aplicar as penalidades previstas para as infrações de omissão falsa ou omitida. Tais sanções estão previstas no art. 69-A da Lei 9.605/98 e no art. 82 do Decreto 6.514/08. Empresas que entregam relatório omisso ou enganoso podem ser penalizadas com multas de até R$1.000.000 (um milhão de reais).

Para melhor detalhamento das informações prestadas acima acesse o guia geral.

3ª Prazo para envio do RAPP

O período de preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. As informações a serem prestadas se referem ao período compreendido entre o dia 1º de janeiro e o dia 31 de dezembro do ano anterior.

Empresas que são obrigadas a entregar o RAPP e que não o fizerem até o dia 31 de março de cada ano serão punidas através do pagamento de uma multa. O valor da penalidade é equivale a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Em valores reais, a multa pode variar de R$1.000,00 a R$100.000,00, a depender do tamanho da empresa e de sua complexidade ambiental.

Outra sanção incidente sobre as empresas que não entregarem o RAPP é a impossibilidade de renovação do licenciamento ambiental de operação (LAO). Assim, caso a empresa perca o seu licenciamento, ela poderá ter suas atividades paralisadas, arcando com o prejuízo econômico decorrente desta pausa operacional.

4ª Saiba quais são os formulários específicos por atividade

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais é composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. O número e tipos de formulários a serem preenchidos variam em função das atividades registradas no CTF/APP.

Para saber quais formulários devem ser preenchidos para cada atividade potencialmente poluidora desenvolvida, e quais dados são solicitados em cada formulário, você pode consultar a instrução normativa IN Ibama nº 6/2014.

Clique na url abaixo para ter acesso aos guias específicos de cada formulário:

Use um sistema automatizado para elaborar o RAPP

Existem duas formas de se preencher o RAPP. A primeira é manual, neste caso, todos os dados precisam ser reunidos para serem lançados no sistema do IBAMA nas datas adequadas.

A segunda maneira é automática, através de um software especializado em gestão que entregue todas as informações e até mesmo um relatório pronto para ser postado no sistema. Um exemplo destes softwares é o VG Resíduos.

O software é alimentado ao longo do ano pela gestão ambiental. Quando chega a época de enviar os dados ao IBAMA, basta emitir o relatório e enviar pelo sistema.

Além do relatório RAPP, o VG Resíduos gera todas as informações gerenciais e legais necessárias à gestão de resíduos da empresa. O software é alimentado pela operação do dia a dia e os relatórios de gestão podem ser emitidos a qualquer momento.

O sistema também emite toda documentação legal, como MTR e documentos do CADRI de forma automática, sem a necessidade de geração manual toda vez em que os itens são necessários.

O software especializado de gestão da VG Resíduos permite, também, que as empresas gerenciem e reduzam seus resíduos, garantam conformidade ambiental e aprimorem seu desempenho ambiental.

A solução VG Resíduos facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação.

O que e necessário fazer antes preencher o RAPP?

Primeiramente, você precisa consultar ao anexo I da Instrução Normativa nº 06/2013 e saber se sua atividade está incluída entre aquelas para as quais o RAPP é exigido;

É necessário saber em qual categoria descrita no anexo I da Instrução Normativa nº 06/2013 a sua atividade se encaixa. As categorias de atividades sujeitas ao RAPP são divididas em categorias e cada uma delas possui modelo de relatório próprio. O número e os tipos de formulários a serem preenchidos variam em função das atividades registradas no CTF/APP;

Depois você deve se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) no site do IBAMA. Só depois desse cadastro, você terá acesso à área onde você deverá preencher o RAPP.

Tenha em mãos dados atualizados de sua empresa, como: quantidade de recurso extraída, produzida, consumida e/ou comercializada, o número da licença ambiental, do volume dos resíduos gerados, faturamento do ano anterior etc. Ou seja, é necessário ter todas as informações financeiras, logísticas e operacionais da sua empresa. Mantenha suas informações atualizadas e seus relatórios em dia, para não sofrer penalidades.

Mais do que uma obrigatoriedade da legislação para controle e fiscalização ambiental, o Relatório RAPP - Ibama - é uma forma de colaborar com a sustentabilidade do meio ambiente e preservação dos recursos naturais.

Mostrar-se transparente e comprometido com esses valores é assumir uma postura que certamente trará benefícios para o meio ambiente e para sua empresa. Portanto, entregue seu RAPP no prazo e com informações mais precisas e atualizadas quanto possível.

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (RAPP) do IBAMA é o tipo de documentação de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. A empresa não pode deixar de enviar sob nenhuma circunstância.

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